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Tem débitos com a prefeitura? "Fique em dia Ribeirão II" oferece descontos e já está valendo

Começou a valer no dia 26 de agosto a lei municipal que oferece reduções para débitos vencidos até 31 julho de 2019.

É uma espécie de “Refis local” para quem quer regularizar a situação com a prefeitura e voltar a ter crédito no mercado.

Também é uma oportunidade para fomentar a economia em Ribeirão, já que com nome limpo, o munícipe pode aquecer o comércio local voltando a comprar.

Por isso, a equipe da Hernandez e Ferreira selecionou alguns pontos importantes dessa Lei Complementar nº 2.987 para você aproveitar, ou compartilhar essa chance com quem precisa!

Tome nota dos principais pontos do Fique em dia Ribeirão II para regularização de débitos:

Quem pode participar do programa Contribuintes com dívidas de tributos de Imposto Sobre Serviço (ISS), Imposto Predial e Imposto Territorial Urbano (IPTU), além de multas administrativas, decorrentes de fatos geradores até o dia 31 de julho de 2019.

Como aderir ao Fique em dia Ribeirão II

O contribuinte tem duas opções:

1- Caso escolha por fazer o pagamento dos débitos à vista, pode emitir o boleto pela internet e realizar o pagamento. Nesse caso, basta acessar o site da Prefeitura e clicar no ícone relacionado à dívida: “Pesquisa débito do seu imóvel”, “Pesquisa débito da sua empresa” ou “Pesquisa débito contribuinte”.

2- Já se optar em parcelar a dívida, o munícipe deve comparecer à Secretaria da Fazenda ou ao Poupatempo. É importante lembrar que essa solicitação deve ser feita pelo proprietário ou representante legal do devedor.

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Sobre os descontos o “Refis Local” contempla descontos na multa e juros moratórios e na penalidade pecuniária decorrente de infração.

Para multa e juros moratórios são aplicados os seguintes descontos:

– Pagamento à vista – 100% nos juros e 90% na multa de mora

– Quando parcelado em até 15 vezes, 50% nos juros e 50% na multa de mora

Já para penalidades pecuniárias (multa por infração), os descontos são:

– 50% de desconto para pagamento à vista

– Parcelamento em até 15 vezes, com 25% de abatimento na dívida.

Parcelamento

O programa ainda contempla o parcelamento em até 15 vezes mensais e consecutivas, devendo a primeira ser quitada até dois dias úteis após a celebração do acordo. O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00.

A aplicação dos juros sobre o saldo devedor respeitará as regras previstas no pedido de parcelamento ordinário, com utilização da taxa SELIC.

O atraso no pagamento de qualquer parcela por prazo superior a 60 dias levará à rescisão do acordo.

Importância do planejamento Programas como esse são importantes para recuperar, ou ao menos aliviar a saúde de qualquer empresa.

No entanto, a dica que a Hernandez e Ferreira dá é: não espere o pior acontecer para tentar resolver. Daí a importância de uma advocacia preventiva em todo cenário fisco-tributário do seu negócio. Através do planejamento tributário você fica em dia com o recolhimento de tributos e ainda ganha com insights que só um especialista da área é capaz de trazer.

Tem dúvidas sobre o assunto? Que tal um café para falarmos sobre isso? Aqui você fala com a nossa equipe.

Até a próxima!